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Mensagem por Admin Qui Mar 19, 2015 9:53 am

Sobre a Corregedoria ®

A Corregedoria do Departamento de Polícia Federal Força Nacional és órgão técnico subordinado aos Fundadores Supremo da Corporação, com atuação em todos Comandos e tem por finalidade garantir a preservação dos princípios da hierarquia e da disciplina, exercer a Polícia Federal e realizar Procedimentos Administrativos Disciplinares, atuando também na orientação, coordenação e execução de normas voltadas à atividade correicional.

“O atual modelo de gestão da DPF Artigo 9, impõe hoje à Corregedoria um desempenho que vai além de um órgão puramente disciplinar ou punitivo, fomos incumbidos pelos Senhores Fundadores Supremos, para a realização de ações pedagógica e sem parceria ou aliança com nenhuma outras organizaçoes ou Polícias.  Nosso trabalho será pautado nos princípios alistamentos para a hierarquia gerenciado da Disciplina, focado nos  fundamentos legais, morais e eficazes, fortalecendo a credibilidade interna e externa, e tornando a Instituição cada vez mais um órgão eminentemente correicional e excepcionalmente punitivo, porém, devendo sempre observar o poder-dever, o poder-disciplinar e o poder da Corregedoria, de investigar ou punir sempre que ocorrer qualquer irregularidade, de forma imparcial, célere e eficaz, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa”, Fundação.

A Corregedoria vem atuando e primando pelos Princípios Constitucionais e demais Legislações em vigor, acatando e assegurando integralmente o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, objetivando a correta aplicação da justiça, o que consequentemente fortalece a corporação, dando-lhe credibilidade e confiabilidade junto aos funcionários da Corregedoria, colocando à disposição destes, todos os meios necessários para a formulação e providências quanto a apuração de denúncias, reclamações e sugestões sobre as ações ou omissões praticadas por funcionários militares.

A partir de 18/03/2015, foi ampliado o campo de atuação e poderes da Corregedoria, sendo lhe atribuída a competência para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, aplicar sanções disciplinares aos mesmos corruptos e sem intenção de trabalho dentro da DPF e fora dela de até 30 (trinta) dias de banimento em relação a todos os militares sujeitos ao Artigo 9, excetuando os Fundadores Supremos, os Supremos, os Corregedores e os Presidentes da DPF.

Este mesmo Artigo instituiu a Corregedoria, estendendo os serviços de Corregedoria ao Quartel da DPF, Departamento de Policia Federal, Batalhão e Companhias Independentes de Qualquer outra Organização, com subordinação aos respectivos Fundadores Supremos e vinculadas tecnicamente à Corregedoria da DPF.


Atenciosamente, Fundação.
Sr.JamesCarter & Sr.Juliuus, Fundadores Supremos do Departamento de Policia Federal - Força Nacional.
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