DPF - Departamento de Policia Federal - Força Nacional.
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Mensagem por Admin Sex Fev 27, 2015 3:01 am

Passa aqui as normas do Departamento de Policia Federal Força Nacional, segue dos direitos e condições de todos funcionários da empresa cujo teja justa causa.

®️ Artigo 1 - Palavras Ofensivas ®️

    Paragrafo 1:
Não é permitido exaltação de funcionários seja quaisquer de sua patente, obrigar alguém a fazer algo que não é de sua patente é irresponsabilidade e és severamente punido, é de imediato a punição do meliante a essa situação e a demissão do mesmo que o autorizou o comando.
OBS. Se for de caso muito grave a punição deve ser aplicada.

    Paragrafo 2:
Em qualquer rede social da empresa não é permitido palavras ofensivas ou xingamento de um funcionário cujo trabalha no local por algo que o tenha feito.



®️ Artigo 2 - Respeitando a Hierarquia ®️

    Paragrafo 1:
O Departamento de Policia Federal Força Nacional, é como uma piramide, onde os cargos maiores tem mais comandos na empresa. Qualquer desrespeito inferior ou superior, é causado advertência ao que apresentar menas provas, causa grave é demissão de imediato.

®️ Artigo 3 - Regras Básicas ®️

   Paragrafo 1:
JAMAIS peça promoções, pagamentos e direitos, todos esses fatores são administrados cuidadosamente pelo os Superiores.
Os pagamentos/promoções são aplicados no momento certo e os direitos são dados aos policiais que conquistaram confiança e principalmente demonstraram comprometimento com a base. O mesmo deve ser rebaixado ou demitido quebrando essa regra.


   Paragrafo 2:
Treinamentos pode-se pedir quando passar mais de 30 horas de sua promoção, dependente do treinamento precisará de mais pessoas para fazer. Não peça o treinamento antes desse horário, pode ser rebaixado ou ficar 3 dias sem fazer o treinamento como punição.

   Paragrafo 3:
Não usar emoticons exageradamente, como por exemplo: Very Happy, :V, Sad, Smile, :X, :S e etc. Qualquer superior que vê o excesso pode aplicar advertência.
A advertência é o mesmo refazer o TS - Treinamento de Soldado.

   Paragrafo 4:
Falar sempre em negrito e com letra inicial maiúscula. Caso o mesmo ficar falando sem negrito ele não será promovido facilmente.

   Paragrafo 5:
Respeitar a todos tanto dentro como fora da base, obedecendo sempre a hierarquia. Caso alguém desrespeite fora da SEDE pode tirar um print e salva-lo, dependente das palavras o mesmo deve ser rebaixado.

   Paragrafo 6:
Nunca desobedecer uma ordem superior que está dentro dos comandos dele. punição de banimento do quarto por uma hora.
Se tiver 3 dessa advertência o mesmo será demitido!

   Paragrafo 7:
Quem não realizar o comando SENTIDO terá advertência de refazer o treinamento TS.
 
   Paragrafo 8:
Este é um trabalho militar, isso significa que devemos ter comprometimento e fidelidade. Não será aceito que o policial possua QUALQUER tipo de vínculo com outra organização que seja militar, máfia, policial ou ORG's que tem como finalidade auxiliar outras polícias. Qualquer policial que for pego infringindo esta regra sem uma explicação plausível deverá ser punido com a DEMISSÃO se não apresentar motivos.

  Paragrafo 9:
Funcionários fora da SEDE precisa de uma autorização, caso seja pego fora da SEDE sem uma tutorização Superior, o mesmo deve se apresentar a Corregedoria para esclarecer o motivo. Pode ser penalizado em rebaixamento se não cumprir com a norma.

®️ Artigo 4 - Promoções, Rebaixamentos e Demissões ®️

   Paragrafo 1:
Para um Soldado ser promovido à Agente ele precisa no minimo ter recrutado uma pessoa, uma boa ortografia, respeitar a hierarquia e ter um entendimento sobre os fundadores da DPF, dentro disso ele poderá ser promovido.
 
   Paragrafo 2:  
Toda promoção, demissão e rebaixamentos devem ser postados em seu devido tópico, caso sejam postados em área irregular, o infrator poderá ser punido e o post cancelado.

    Paragrafo 3:  
Todos os policiais têm um limite mínimo de dias em que deve permanecer na patente antes de receber uma nova promoção. Esta regra não diz que após esse período obrigatoriamente o policial será promovido. É importante lembrar que devem ter os dias completos para serem promovidos.

  Paragrafo 4:
Tempo minimo de dias para ceder promoção ao mesmo:

Sub Tenente 2 dias no cargo: Apresentar excelente ortografia e trabalho T2 bem feito.
Tenente 4 dias no cargo: Apresentar bom treinamentos de Soldados, assumir suas áreas com bom comando.
Sub Oficial 6 dias no cargo: Apresentar promoções dentro das regras e corretamente, aplicar com excelência T1 e T2.
Oficial 6 dias no cargo: Apresentar seus comandos corretamente, assumir seus postos como devido, aplicar os treinamentos corretos.
Capitão 10 dias no cargo: Apresentar seu comando afins de organização da SEDE, promover dentro das normas.
Major 10 dias no cargo: Apresentar autoria para nas áreas de trabalho, promover dentro das normas.
Tenente a Coronel 20 dias no cargo: Apresentar autoria para nas áreas de trabalho, promover dentro das normas.
Coronel 20 dias no cargo: Apresentar seu trabalho com menos erros possível, ser aprovado no TC.
General 20 dias no cargo: Apresentar o comando Oficial no tapete do Comando Central da BASE, ser aprovado no TG.

  Paragrafo 5:  
  Quem pode promover.

 = P1 Tenente =  Soldado  (Promovem só mente soldados).
 = P2 Sub - Oficial =  Agente (Promovem Agente á baixo, agentes e soldados).
 = P3 Oficial =  Cabo (Promovem Cabos, Agentes e soldados).
 = P4 Capitão =  Sargento (Promovem Sargentos, Cabos, Agentes e soldados). Obs: Promove das patentes citadas abaixo e assim por diante!
 = P5 Major =  Sub - Tenente.
 = P6 Tenente Coronel =  Tenente.
 = P7 Coronel =  Sub - Oficial.
 = P8 General  =  Oficial.
 = Inspetor Chefe =  Capitão.
 = Diretor =  Major.
 = Diretor Geral =  Tenente Coronel.
 = Vice Presidente =  Coronel.
 = Presidente =  General.

 =  Fundador =  Coordenador.
 =Supremo=  Inspetor.
 = Fundador - Supremo=  Inspetor Chefe.
 = Fundador - Supremo=  Diretor.
 = Fundador - Supremo=  Diretor Geral.
 = Fundador - Supremo=  Vice Presidente.
 = Fundador - Supremo=  Presidente.
 = Fundador - Supremo=  Fundador.

Paragrafo 6:
Os Fundadores-Supremo Sr.Juliuus- e Sr.JamesCarter. são os  únicos que promovem  qualquer patente. Em suas promoções não são levados em conta os dias, isto significa que ele pode promover um policial mesmo que o militar não tenha completado os dias mínimos requeridos pelo cargo.

Paragrafo 7:
Somente Presidente acima podem postar uma advertência, cargos abaixo devem pedir autorização de um Superior.

Paragrafo 8:
Advertências podem ser aplicadas nestas situações:
- Desrespeito de um inferior com um superior, ou vice-versa. Seja dentro ou fora da base;
- Não prestar Sentido ou prestá-lo de forma irregular: Andar/Falar.
- Sete (7) dias fora sem comparecer autorização!
- Palavras de baixo calão dentro da polícia!
- Qualquer outra ação que infrinja as Regras da DPF.

®️ Artigo 5 – Postura na Base ®️

Abaixo, serão descritas as formas com que o policial deve dedicar para ser bem-sucedido dentro da polícia:
Fale SEMPRE em negrito.
Ao entrar na base, SEMPRE entrar também no fórum.
Dirija-se sempre ao seu superior com a palavra SENHOR + (Nome ou Patente).
Nada de efeitos e nem placas dentro da base.
Jamais fique ausente em lugar não autorizado.
Se tiver dúvida, não se levante! Apenas acene e espere o comandante do setor ir até você.
Tente ao máximo manter o melhor nível possível de sua ortografia. EVITE usar abreviações como Sr./Sra./pf e etc., isso dá uma péssima impressão sobre sua ortografia.
Quando for sair ou ficar ausente, acene para que o comandante lhe dê a permissão e dirija-se à área de ausentes se você for ficar inativo.

®️ Artigo 6 – Hierarquia - DPF ®️

Será descrita abaixo a hierarquia usada pela polícia DPF - Força Nacional para os cargos militares:
= Soldado
= Agente
= Cabo
= Sargento
= Sub-Tenente
= Tenente
= Sub-Oficial
= Oficial
= Capitão
= Major
= Tenente a Coronel
= Coronel
= General

Hierarquia Superior:
= Coordenador
= Inspetor
= Inspetor Chefe
= Diretor
= Diretor Fundador
= Vice Presidente
= Presidente
= Fundador

Hierarquia VIP:
Começa a partir de Cabos.
 =  Sócio  =  10c
 =  Agente Geral  =  15c
 =  Comissor  =  20c
 =  Secretário  =  30c
 =  Acessor  =  40c
 =  Comissário  =  50c
 =  Administrador  =  65c
 =  Advogado  =  80c
 =  Conselheiro  =  100c
 =  Fiscalizador  =  130c
 =  Orientador  =  160c

®️ Artigo 7 – Setores da Base ®️

Alavancas ®️

Alavancas - AA1:
As alavancas são a porta de entrada para os Soldados, Agentes, Cabo, Sargento e Sub-Tenente. Somente poderão operar nas alavancas 01 e 01, Agentes devidamente instruídos com o T1 acima.  O comando das alavancas é feito por um policial com a patente a partir de Sub-Tenente com T2.

Alavancas - AA2:
À  AA2 deve ser assumido apenas por policiais com patente superior a Agente e devem ter T1.
Observação: Ao lado da AA2, existe um papel que informa o que cada alavanca abre.
No comando da AA2 no tapete preto, fica um policial com á patente no minimo de sub-tenente com T2.

Salinha - Promoções/Rebaixamentos/Advertências:
A Salinha de Promoções/Rebaixamentos/Advertências deve ser utilizada para uma das três atividades listadas em seu nome: seja para promover, rebaixar ou advertir um policial.

Salinha de Soldados:
A salinha de soldados é lugar para onde todos os soldados recém alistados irão, nela deve existir um comandante, sendo ele de cargo a partir de Sub-Tenente  com T2. Este policial deve manter a ordem no local sem comprometer o funcionamento da base, até que o Guia chegue para dar sua aula.

Comandos no Patio:
(C.O) Comado de Organização (Tapete Amarelo) Precisa ter uma patente de no mínimo Tenente com T3. Este policial irá atender e observar a Recepção, Alavancas AA1 e AA2, Salinha de Soldados.

(OA) Organizador de Áreas da sede (Tapete Preto) Precisa ter uma patente a partir de Sub-tenente com T2, o trabalho deste policial será dar permissões, tirar dúvidas, encaminhar os ausentes para a sala de ausência e observar a base de um modo geral.

(OC) Oficial Comandante (Tapete Vermelho) Será responsável nos direitos da base, em kikes, abrir portas (caso o setor AA2 demore), viradas de teles...  Também aplicará os comandos de Sentido/Atenção e terá a permissão de consertar os policiais que não prestarem Sentido/Atenção ou prestarem de maneira incorreta.

Recepção ®️

Na Recepção possui 3 tapetes, dois brancos e um preto.
(FC) Fiscalizador de Comando:

(Tapete Preto) Atende os atendentes em qualquer dúvida ou permissões.
(AF) Assistente de Fiscalizador:

(Tapetes Brancos) Auxilia o Fiscalizador da Recepção a tirar dúvidas dos funcionários dentro da Recepção.[/color]

®️ Artigo 8 – Pagamentos ®️

  Receberá somente aqueles cujo o nome esteja na página de "DESTAQUES".

Paragrafo 1:
  Se seu nome estiver na lista de destaques da semana, não fique avisando os seus superiores, pois eles já sabem.

Paragrafo 2:
  Um funcionário só será chamado aos destaques quando ter cumprido o seu trabalho com mérito dentro das normas da empresa.

Paragrafo 3:
  Caso você não receber o pagamento no dia, você pode recuperar dentro de 3 dias o seu pagamento, fique tranquilo, temos o prazer em lhe pagar.

Paragrafo 4:
  Quanto melhor o funcionário trabalhar, melhor será suas oportunidades de crescer dentro da empresa.

Paragrafo 5:
  Os pagamentos são feitos todos dias 10 de cada mês, não peça pagamento adiantado, podes perder seu pagamento por infringir.

Finalizações ®️

Estas regras estão sujeitas a mudanças sem aviso prévio , por isso sempre fiquem de olho nelas, usando o fórum da DPF: dpfederal.forumeiros.com
As Regras / Normas está sobre jurisdição do Departamento de Justiça da Polícia DPF - Força Nacional. Todos os direitos Reservados. As regras criadas por Sr.Juliuus- e Sr.JamesCarter.


®️ Artigo 9 - Corregedoria ®️

  Atual modelo de gestão sobre justa causa. Segue abaixo descumprimentos sobre a Corregedoria que deve ser cobrado. (IMPORTANTE)

Justa causa é todo ato destrabalho do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos destrabalhos  do empregado que justificam a rescisão do contrato pelos Fundadores Supremos tanto podem referir-se às obrigações contratuais do empregado que possa refletir na relação contratual.

Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma punição, rebeixamento ou a demissão.

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

Com base nas normas da DPF, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução da punição do trabalho pela Fundação:

1. Ato de Improbidade

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: Promovendo antes do tempo, Vendendo cargos sem ordem em moedas ou pertencentes (mobis) ao empregador, etc.

2. Incontinência de Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de descomportamentos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que possam prejudicar, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

3. Negociar na SEDE

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa dos Fundadores Supremos, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, explorando o mesmo ramo de negócio, recebendo no lugar da fundação ou exerce outra atividade que prejudique o exercício de sua função na empresa.

4. Punição Geral

O punimento do empregado justificadamente é viável por cometer uma infração de acordo com as normas, uma vez que, cumprindo uma punição, o empregado não poderá cometer nenhuma infração na empresa, será demitido na hora.

A punição do mesmo deve ser passada em julgamento, ou seja, as vezes pode ser recorrível.

5. Desídia

A desídia é o tipo de faltas a mais de 7 dias, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

6. Violação de Segredo da Empresa

A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

7. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. Por oferecer mobis para subir o cargo e aceitarem.

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

8. Abandono de Emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de 7 (sete) dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos sete dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.

Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.

9. Ofensas Verbais

As ofensas verbais constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.

As ofenças contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

10. Lesões à Honra e à Boa Fama

São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.

Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

11. Atividades

Atividade é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

Para que a atividade não seja por roubo, é imprescindível que o jogador tenha intuito de aumentar o placar de conquistas.

12. Atos Atentatórios à Empresa

A prática de atos atentatórios contra a segurança da empresa, desde que apurados pelas autoridades da Corregedoria, é motivo justificado para a demissão do mesmo.  

13. Relatórios

Todos relatórios devem ser entregues semanalmente como combinado, quaisquer descumprimento sem motivo pode ser demitido da Corregedoria por justa causa.
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